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DI – Desenho Industrial – novo design ou padrão de acabamento: Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da LPI, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Amostra, protótipo, desenho, relatórios simplificados
Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, CNPJ
Pessoa física: prova de atividade CPF, RG
procuração pessoa jurídica (baixar o formulário)
procuração pessoa física (baixar o formulário)
autorização do inventor (baixar o formulário)
Em nosso time dispomos de desenhistas e técnicos especializados, confeccionamos relatórios sobre produtos de todos os segmentos, visando o protocolo de acordo com as normas técnicas e regulamentos do INPI.
Para a manutenção de um pedido/registro, após o quinto ano da data do deposito, é necessário o pagamento do quinquênio (no máximo 4 períodos), Após 10 anos da data do depósito deverá ser requerida a prorrogação do registro. (no máximo 2 períodos). Os avisos são enviados sem custo adicional.
1) Depósito de pedido de Desenho Industrial (DI)
2) Após o depósito do pedido, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o processo será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) iniciando o exame formal. Não havendo exigências, o pedido será concedido.
3) Ao depositar o pedido, é facultativo ao requerente o pedido de sigilo (6 meses) como também o exame de novidade o que retardará a concessão em aproximadamente 12 meses.
4) Paralelamente ao andamento acima, após o quinto ano da data do depósito, deverá ser pago o qüinqüênio (no máximo 4 períodos) referente à manutenção do pedido no INPI.
5) Após 10 anos da data do depósito deverá ser requerida a prorrogação do registro (no máximo 2 períodos).
• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO EM PROCEDIMENTO NORMAL , SEM SIGILO E EXAME DE NOVIDADE : 8 MESES
• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DE PATENTE COM ACIDENTES ATÉ 30 MESES
• VALIDADE DO DESENHO INDUSTRIAL – ATÉ 25 ANOS