PROTEJA SUA MARCA: REGISTRE!
O QUE É?
Nome e/ou figura (logotipo) que identifica produtos, serviços, podendo também, ser destinada à proteção do nome principal de sua empresa exemplo:
• Tipo Nominativa: » (só nome – sem estilização)
• Tipo Figurativa:» (só figura – logotipo)
• Tipo Mista: ESTRELA» (nome estilizado + logotipo)
QUEM PODE PEDIR?
Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira que comprove atuar na atividade que a marca será requerida, visto que a mesma é protegida por atividade e/ou produto e/ou serviço.
Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social e CNPJ
Pessoa física: prova de atividade, CPF e RG
logotipo (caso exista)
procuração pessoa jurídica (baixar o formulário)
procuração pessoa física (baixar o formulário)
Todos os setores da empresa são informatizados, desta forma, havendo a necessidade, temos condições de efetuar pedidos de registro no mesmo dia de sua autorização.
O registro de uma marca no Brasil deve ser renovado dentro do último ano de sua vigência, assim, durante o 9º ano, trimestralmente é emitido um aviso informando sobre a necessidade de providências, visando a manutenção do mesmo.
Nosso sistema de colidência permite que sejam detectadas marcas que possam criar conflitos às marcas sob nosso acompanhamento e semanalmente são emitidos avisos sobre as eventuais ocorrências. Salientamos que este sistema foi desenvolvido especificamente para nosso escritório desta forma, temos condições de detectar colidências gráficas e fonéticas.
1) Através de sistema “on line” efetuamos BUSCA PRÉVIA, visando analisar a registrabilidade da marca pretendida.
2) Efetuado o pedido de registro, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias, o processo será PUBLICADO na Revista da Propriedade Industrial quando então abrir-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias para possíveis oposições;
3) Não havendo oposições por parte de terceiros e não existindo anterioridades, o processo será novamente publicado dentro de aproximadamente 310 (trezentos e dez) dias.
4) Se a publicação for DEFERIMENTO do pedido, far-se-á necessário o recolhimento da taxa final relativa à expedição do Certificado de Registro.
5) Após o recolhimento da taxa final, será publicada a CONCESSÃO do registro.
6) Em até 2 meses após a publicação da concessão do registro, o INPI emite e envia o Certificado de Registro.
PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DO REGISTRO EM PROCEDIMENTO NORMAL – 16 MESES.
• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM ACIDENTES PROCESSUAIS(oposições, exigências, indeferimentos) – 28 MESES em média.
• A VALIDADE DO REGISTRO É DE 10 ANOS CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO, PODENDO SER PRORROGADO À OCASIÃO OPORTUNA.
1. Busca detalhada (Parecer sobre viabilidade do registro da Marca)
2. Elaboração do processo de pedido de Registro.
3. Protocolo pedidos de Registro da Marca nas classes correspondentes junto ao INPI.
4. Acompanhamento dos Pedidos de Registro.
5. Finalização do pedido de registro da Marca.
As etapas acima se dão para situações em que não haja nenhum acidente processual: eventual exigência do INPI, oposição por terceiros, indeferimento do pedido de Registro pelo INPI, pedido de Nulidade Administrativa por terceiro após a concessão da Marca.
Cabe esclarecer que, os processos serão feitos com todo cuidado e profissionalismo a fim de evitar qualquer acidente processual, e o orçamento definido contempla o processo em situações descritas nos itens 1 ao 5, as informações do que é considerado acidente processual foram descritas para que fique nítido tudo que hipoteticamente pode ocorrer dentro de um pedido de Registro, bem como em eventual Notificação Extrajudicial.