PROTEJA SUA MARCA: REGISTRE!
São normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o CRIADOR e a utilização de suas CRIAÇÕES, sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.
Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, além de ser assegurado por legislação especifica no Brasil, conforme regulamentação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Assim, o criador da obra intelectual (a pessoa física do autor) pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.
É importante lembrar que o Direito Autoral estende-se aos Direitos Conexos, que são também assegurados aos AUXILIARES da criação, isto é, os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão, dentre outros.
Músicas, personagens, poesias, livros, roteiros de programas de rádio e TV, desenhos artísticos, pinturas, gravuras, esculturas, sites, home page, enfim, toda obra de cunho artístico pode ser protegida.
• Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, CNPJ
• Pessoa física : prova de atividade CPF, RG
• procuração
• cessão de direitos
• cópias da obra (texto, roteiro, poema, música, desenho, características e personalidade do boneco e/ou personagem, páginas da Internet etc.) rubricadas pelo autor